sábado, 24 de março de 2012

Sobre Juros Direito, Economia e Administração

Todos os rendimentos (incluindo os juros) são compostos por causa de sua lógica matemática. Rendimentos (incluindo juros) simples são um erro conceitual que compôs uma etapa na descoberta (e não invenção) da verdadeira essência dos rendimentos (hoje já conhecida). Fato de fácil constatação: quaisquer livros que estudam rendimentos (de quaisquer tipos) usarão os rendimentos compostos para compreender os efeitos e causas desejados (desde investimentos econômicos até multiplicação de bactérias). Mesmo na prática costumeira nunca se verá uma aplicação que não seja de rendimentos compostos tendo resultados verdadeiros. Entretanto o direito brasileiro de forma arcaica, como de costume, define que a gravidade não existe e ameaça punir (e o faz sempre que se depara com alguma realidade) quem obedecê-la. Nisto perdem aqueles que se comportam bem. Para manter a farsa de que algo como a lei da gravidade não existe, nos contratos cotidianos, estabelece-se uma taxa de juros simples fictícia que, num prazo médio, se iguala a uma taxa de juros composta muito mais baixa. Entretanto isso faz com que sejam punidos aqueles que são honestos e responsáveis. Uma taxa de juros simples que se equilibra com uma taxa de juros compostos em um prazo médio é muito maior do que esta num prazo menor (ou curto). Logo quem paga antecipado (de forma responsável) paga mais e se torna o perdedor do jogo social. Por outro lado quem paga atrasado, além deste prazo médio de equilíbrio, paga menos. Porque com uma taxa de equivalência no prazo médio, a taxa do juros simples num prazo maior é bastante inferior. Premiamos então o comportamento irresponsável e desonesto.
Você já acha isso ruim o suficiente ?! - espere que o pior está por vir, veja as consequências sociais disto!
Uma vez que se premiam aqueles que atrasam suas contas (que ajam irresponsavelmente ou desonestamente) e se pune aqueles que as antecipam (que ajam responsavelmente ou honestamente) se cria um mecanismo de incentivos que força à população a tomar a primeira atitude. Se todos (ou uma quantidade significativa) aprende a estender os prazos de pagamento diminuindo o rendimento real daquele que dá crédito, o credor leva prejuízo. Com isto menos agentes no mercado se arriscam a fornecer crédito (mesmo que dele disponham sem uso e mesmo que este seja aquilo que melhora o bem estar tanto de credores quanto de tomadores de recursos). Sempre que o número de tomadores (demandantes) permanece constante para um menor número de credores (ofertantes) o que ocorre é o aumento do preço que no caso do dinheiro se chama juros (o preço do aluguel do dinheiro) .
Mais do que isto, aqueles credores que permanecem no mercado tendem a aumentar o prazo médio (para igualar o prazo médio real ao esperado com o atraso médio gerado). Este aumento do prazo médio aumenta os juros simples de equivalência adotados, o que faz as taxas de juros simples explodirem. Isso reforça a punição para os bons pagadores que antecipam as contas e multiplicam os prêmios para os maus pagadores (aqueles que as atrasam). O que gera um ciclo vicioso de alongamento do prazo médio, aumento das taxas de juros (simples para todos e compostos para os bons pagadores) e fazendo os juros no Brasil jamais descerem para patamares civilizados.
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E se limitarmos os juros simples, proibirmos que sejam elevados? Colocamos um juros máximo em algum lugar importante, talvez na constituição. Não resolve? Não! O que se faz para compensar isto é embutir no preço da mercadoria transacionada aquilo que não pode ser chamado de juros. (Ou isso, ou se fecham as portas, pois contra as leis naturais da realidade e da matemática ninguém pode). Assim nos tornamos o país com os maiores preços finais por pacote de serviços do mundo. E punimos aqueles que gostariam de pagar a vista empurrando todos para uma danosa ciranda financeira.

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