terça-feira, 27 de julho de 2010

Pirataria sob o viés Executivo

São Paulo - A polícia de São Paulo prendeu, na noite de quinta-feira, um casal de estudantes acusado de administrar o site de downloads Brazil Series. De acordo com a APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música) o site recebe 800 mil usuários únicos por mês e é especializado em oferecer links para downloads de séries populares como House, Friends e Big Bang Theory.
Segundo a polícia, o casal será denunciado à Justiça por crime que quebra de direito autoral com o objetivo de lucro. O argumento é baseado no fato do site aceitar doações, exibir banners publicitários e vender contas premium de serviços de compartilhamento de arquivos que oferecem melhor velocidade de download para baixar arquivos grandes.
No site Brasil Séries há várias mensagens de apoio ao compartilhamento de arquivos e frases como "Original é roubo. Compartilhar não é crime". A APCM comemorou a prisão do casal e afirmou que o considera "pirataria" é um mal que favorece o crime, a sonegação de impostos e prejudica a geração de empregos formais.
(Zmoginski, 2010)


Olá leitores,



Vocês acabaram de ler citações da notícia do Portal Exame (o link para a notícia original se encontra no final da postagem).
Como leitor voraz e observador das transformações sociais e econômicas não pude deixar de refletir sobre o caso. Gostaria de trocar algumas idéias com vocês aqui.



Antes de tudo gostaria de esclarecer a minha linha "editorial": ao contrário de outras fontes pretendo analisar tudo com viés executivo. Ao contrário da maioria dos comentários que eu vi na internet que discutem o tema pela via do direito eu desejo discutir a via do fato e da intervenção. Logo estarei tão distante de movimentos anarquistas e socialistas quanto de movimentos conservadores geralmente liderados pelos bacharéis em direito.



De início gostaria de criticar o fato de pirataria ser considerado um delito penal. Creio que, se a sociedade brasileira compreende que a troca de informações por relações que não sejam de compra e venda entre produtor e consumidor é um crime, este deveria ser punido de forma econômica e não com restrição de liberdade. Ou seja, violações à direitos de propriedade intelectual deveriam ser punidos com com restrições ao patrimônio (multas, execuções de bens, etc.) e não com restrições à liberdade individual. Porque manter um preso no Brasil custa em média R$70,00 por dia. Um custo bastante elevado para uma punição desproporcional ao "dano" causado. Sendo que ainda não estamos considerando os custos dos altos (e justos) salários dos policiais federais empregados em operações de prisão dos "marginais".



Outro fato curioso é da legislação brasileira dar destaque ao "objetivo de lucro". Entre nós há uma incompreensível tendência a crer que o lucro é uma coisa negativa, e como no caso de um crime, realça o caráter de dolo (más intenções). Quando em minha visão o lucro deveria ser encarado de forma neutra (mais uma característica do caso). Porque o lucro não é ruim, é algo essencial para que as pessoas possam ter recursos para sobreviver.



Há ainda o fato de que o compartilhamento de informações na internet é endêmico. Não se consegue combatê-lo. Primeiro porque ele não acaba com empregos como se diz. É apenas a troca da matriz de comunicações, se perdem-se vendas em setores tradicionais de um lado, as vendas com internet aumentam por outro.



Gostaria que alguns "empresários" brasileiros estivessem menos interessados em proteção do Estado e mais dispostos a compreender e utilizar estas novas tendências para atualizar os seus negócios para o século XXI, gerando assim mais empregos e mais lucros. Gostaria que eles compreendessem coisas como a idéia de freemium e matrizes de valor, compreendendo assim a como posicionar o seu produto e como competir com o compartilhamento.




Referências:
ZMOGINSKI, Felipe. Polícia prende donos do site Brazil Series. São Paulo, 2010. Disponível em http://portalexame.abril.com.br/tecnologia/noticias/policia-prende-donos-site-brasil-series-579082.html . Acesso em: 24 jul. 2010.

sábado, 24 de julho de 2010

É obvio que, quanto ao empresário, o lucro no seu negócio é evidente, não existe empresa sem lucro (mesmo as empresas sem fins lucrativos têm lucro; o que muda é o destino desses, que são voltados para fins primordialmente sociais). O problema não está no lucro em si. Ele reside no fim da própria conduta. O verdadeiro empresário obtém lucro mediante a reprodução de textos que se dirigem à educação ou formação de seus clientes. O falsário reproduz livros como se originais, mesmo que de qualidade inferior, apenas como o intuito de vender o produto, não importa a quem; age como se livreiro ou editor fosse." (Ministério da Cultura, 2008)


Existe alguma diferença? Alguém conseguirá discernir condutas? No fim o público final não é tudo que importa?


Referência:
http://www.cultura.gov.br/site/2008/11/14/xerox-de-livros-e-crime/

terça-feira, 20 de julho de 2010

Nova Administração Pública

Antes de tudo deve-se conhecer o problema. A Lei do Controle Imperfeito diz que os burocratas detêm e utilizam se filtros seletivos de informação. Desta forma a burocracia tenderia a ficar fora de controle. Veja em seguida seus pressupostos:
Tullock procurou explicar o que é uma burocracia a partir do ponto de vista de que os burocratas são maximizadores de sua utilidade individual. Ele argumentou um burocrata maximizador de sua utilidade o faria através de progressão na carreira, e que os sistemas de avanço na carreira com base no mérito das burocracias públicas muitas vezes dependem da recomendação favorável dos superiores [em relação aos subordinados]. (FREDERICKSON e SMITH, 2003, p. 188, tradução nossa).

Além deste ponto é necessário compreender que o mundo atual é muito complexo e diversificado. Grande parte das vezes o Estado depende de servidores para realizar trabalhos cuja especificação, insumos e resultados somente os próprios podem definir com precisão. E que é habitual existir na prestação de serviços públicos ausência de avaliação externa por meio de aquisições também externas com quantidades, custos e benefícios individuais. Tais características combinadas resultam em uma relação agente principal entre políticos e burocratas. Ou nas palavras dos autores consultados:

Se isto é de fato assim, Tullock chega a conclusão de que o burocrata racional procurará agradar superiores e colocar-se em uma luz tão favorável quanto possível. Assim, um burocrata racional irá favorecer a informação que com conseqüências favoráveis sobre ele e desfavorecer (talvez até mesmo não apresentar) informações que não o recomendam. Distorcendo informações que o sendo criariam uma série de problemas. Na ausência de informação acuradas e/ou completas, os líderes de agências e agentes políticos externos obtêm expectativas distorcidas sobre o desempenho e a capacidade de uma agência. A mesma falta de informação simultaneamente diminui a sua capacidade de manter uma burocracia desejável. O resultado líquido é um organismo propenso a erros, difícil de gerir e de difícil controle. (FREDERICKSON e SMITH, 2003, p. 188, tradução nossa).

Isto então levaria a ineficiências, ineficácias, e inefetividades sistêmicas. Mais a frente o autor aponta que Tullock não vê como saída a mudança ou a reestruturação da hierarquia, entendendo que o problema é relacionado aos incentivos individuais.
Então qual seria a saída?
Seguramente não seria só a contratualização fora de contexto. A solução seria então criar organizações públicas com menos características burocráticas, como, por exemplo, a hierarquia; e mais características gerenciais. Desta forma:
“A reforma gerencial foi a resposta para esse desafio [de manter o consumo coletivo de bens públicos evitando ineficiência] ao modificar a forma de administrar a oferta de serviços públicos.” (BRESSER-PEREIRA, 2010, p. 115,). Todavia há de se compreender que ela envolve muito mais do que a gerencia de contratos, ou seja, depende da harmonia de seus instrumentos tal qual uma orquestra para funcionar como o desejado.

Ela (1) torna os gerentes dos serviços responsáveis por resultados, ao invés de obrigados a seguir regulamentos rígidos; (2) premia os servidores por bons resultados e os pune pelos maus; (3) realiza serviços que envolvem poder de Estado através de agências executivas e reguladoras; e – o que é mais importante – (4) mantém o consumo coletivo e gratuito, mas transfere a oferta de serviços sociais e científicos para organizações sociais, ou seja, para provedores públicos não estatais que recebem recursos do Estado e são contratados através de contrato de gestão. (BRESSER-PEREIRA, 2010, p. 115).

Segundo Jann e Reichard (2002) os mecanismos mais importantes utilizados para alcançar estes efeitos foram a criação de agências executivas e contratos de gestão, “normalização” de sistemas de pessoal, e modificações nos orçamentos e finanças. Sob o primeiro aspecto “há uma crescente devolução das tarefas dos ministérios e departamentos centrais para agências e organizações, públicas, privadas ou hibridas” (JANN e REICHA, 2002, p. 36). Realizando assim descentralização, horizontalização, com ganhos de flexibilidade e autonomia. O instrumento para atingir metas muitas vezes complexas são os contratos de gestão que “contém informações e acordos específicos sobre metas e resultados a serem alcançados, por exemplo qualidade dos serviços [...] avaliação da ‘satisfação’ do cliente e até mesmo avaliação dos produtos (outputs) e e resultados (outcomes) das agências”. (JANN e REICHA, 2002, p. 38).
Ainda segundo eles a “normalização” dos sistemas de pessoal significou convergência entre o regime trabalhista público e privado, política de recursos humanos decididas nas agências, contratação mais pluralista de servidores (pode-se observar que hoje no Brasil muitos cargos estratégicos são feudos corporativos, principalmente de bacharéis de direito, mesmo quando não há sua necessidade), introdução de remuneração por desempenho e inclusive redução de excesso de servidores em determinadas áreas.
Nos sistemas de finanças, segundo Jann e Reichard (2002), implantação de modernos sistemas de gestão financeira, com contabilidade em tempo real, aplicação de “princípios contábeis geralmente aceitos” e a crescente preocupação com ativos e custos; bem como uma flexibilização da formulação e execução orçamentária.
Logo estes sistemas principais da Nova Gestão Pública, em conjugação entre si e outros elementos menores resolvem o problema do controle imperfeito ao transitar do de organizações máquinas para outros modelos mais adequados caso a caso (organização profissional, adhocracia, missionária ou mesmo outras - modelos de Mintzberg, Ahlstrand e Lampel, p. 225-227). De fato o que ocorre e estabelece a relação causal capaz de corrigir tal problema é que se atua modificando o ambiente institucional e os incentivos individuais dos servidores, como recomenda Tullock. Neste aspecto a gestão de contratos está para a Nova Gestão Pública assim como o motor está para o automóvel. O motor sozinho não resolveria o problema de locomoção, assim como a gestão de contratos não pode resolver o problema do Controle Imperfeito. Mas sem estes elementos nem locomoção nem Controle Imperfeito seriam solucionados.

REFERÊNCIAS

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Democracia, Estado Social e Reforma Gerencial. In Revista de Administração de Empresas. v.50, n.1, São Paulo, jan./mar. 2010. p. 112-116.
FREDERICKSON, H. George; SMITH, Kevin B. The public administration primer. . ed. Boulder: Perseus Books, 203. p. 186-206.
JANN, Werner; REICHARD, Christoph. Avaliando reformas da gestão pública: uma perspectiva internacional. In Revista do Serviço Público. ano 53, n.3. Brasília, jun./set. 2002
MINTZBERG, Henry; AHLSTRAND, Bruce W.; LAMPEL, Joseph. Safári de estratégia: um roteiro pela selva do planejamento estratégico. Porto Alegre: Bookman, 2000. viii, 299p.
POLLITT, Christopher; BOUCKAERT, Geer. Avaliando reformas da gestão pública: uma perspectiva internacional. In Revista do Serviço Público. ano 53, n.3. Brasília, jun./set. 2002

terça-feira, 13 de julho de 2010

Citação da Semana

"Viva cada dia de sua vida como se fosse o último, pois um dia desses vai ser mesmo." (Alfred E. Newman)

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Citação da Semana

“A confiança na realidade da vida, ao contrário, depende quase exclusivamente da intensidade com que a vida é experimentada, do impacto com que ela se faz sentir.” Hannah Arendt