terça-feira, 27 de julho de 2010

Pirataria sob o viés Executivo

São Paulo - A polícia de São Paulo prendeu, na noite de quinta-feira, um casal de estudantes acusado de administrar o site de downloads Brazil Series. De acordo com a APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música) o site recebe 800 mil usuários únicos por mês e é especializado em oferecer links para downloads de séries populares como House, Friends e Big Bang Theory.
Segundo a polícia, o casal será denunciado à Justiça por crime que quebra de direito autoral com o objetivo de lucro. O argumento é baseado no fato do site aceitar doações, exibir banners publicitários e vender contas premium de serviços de compartilhamento de arquivos que oferecem melhor velocidade de download para baixar arquivos grandes.
No site Brasil Séries há várias mensagens de apoio ao compartilhamento de arquivos e frases como "Original é roubo. Compartilhar não é crime". A APCM comemorou a prisão do casal e afirmou que o considera "pirataria" é um mal que favorece o crime, a sonegação de impostos e prejudica a geração de empregos formais.
(Zmoginski, 2010)


Olá leitores,



Vocês acabaram de ler citações da notícia do Portal Exame (o link para a notícia original se encontra no final da postagem).
Como leitor voraz e observador das transformações sociais e econômicas não pude deixar de refletir sobre o caso. Gostaria de trocar algumas idéias com vocês aqui.



Antes de tudo gostaria de esclarecer a minha linha "editorial": ao contrário de outras fontes pretendo analisar tudo com viés executivo. Ao contrário da maioria dos comentários que eu vi na internet que discutem o tema pela via do direito eu desejo discutir a via do fato e da intervenção. Logo estarei tão distante de movimentos anarquistas e socialistas quanto de movimentos conservadores geralmente liderados pelos bacharéis em direito.



De início gostaria de criticar o fato de pirataria ser considerado um delito penal. Creio que, se a sociedade brasileira compreende que a troca de informações por relações que não sejam de compra e venda entre produtor e consumidor é um crime, este deveria ser punido de forma econômica e não com restrição de liberdade. Ou seja, violações à direitos de propriedade intelectual deveriam ser punidos com com restrições ao patrimônio (multas, execuções de bens, etc.) e não com restrições à liberdade individual. Porque manter um preso no Brasil custa em média R$70,00 por dia. Um custo bastante elevado para uma punição desproporcional ao "dano" causado. Sendo que ainda não estamos considerando os custos dos altos (e justos) salários dos policiais federais empregados em operações de prisão dos "marginais".



Outro fato curioso é da legislação brasileira dar destaque ao "objetivo de lucro". Entre nós há uma incompreensível tendência a crer que o lucro é uma coisa negativa, e como no caso de um crime, realça o caráter de dolo (más intenções). Quando em minha visão o lucro deveria ser encarado de forma neutra (mais uma característica do caso). Porque o lucro não é ruim, é algo essencial para que as pessoas possam ter recursos para sobreviver.



Há ainda o fato de que o compartilhamento de informações na internet é endêmico. Não se consegue combatê-lo. Primeiro porque ele não acaba com empregos como se diz. É apenas a troca da matriz de comunicações, se perdem-se vendas em setores tradicionais de um lado, as vendas com internet aumentam por outro.



Gostaria que alguns "empresários" brasileiros estivessem menos interessados em proteção do Estado e mais dispostos a compreender e utilizar estas novas tendências para atualizar os seus negócios para o século XXI, gerando assim mais empregos e mais lucros. Gostaria que eles compreendessem coisas como a idéia de freemium e matrizes de valor, compreendendo assim a como posicionar o seu produto e como competir com o compartilhamento.




Referências:
ZMOGINSKI, Felipe. Polícia prende donos do site Brazil Series. São Paulo, 2010. Disponível em http://portalexame.abril.com.br/tecnologia/noticias/policia-prende-donos-site-brasil-series-579082.html . Acesso em: 24 jul. 2010.

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