Muitos pensam que as provedoras de internet só são obrigadas a fornecer 10% do valor contratado. Não é assim... bem pelo menos não era.
Elas sempre tiveram a obrigação de fornecer 100% da velocidade contratada. A diferença reside num detalhe técnico: bits (b) e bytes (B). Um byte é composto de 8 bits.
Os contratos de internet eram feitos em bits por segundo e não por bytes. Ou seja, se vc contrata uma internet de 1 Mb/s (mega bit por segundo) sua velocidade equivale a 128kB/s ( 128 kilo bytes por segundo). Logo o valor em bytes (que é o que é medido pelo computador) é, logicamente, menor do que o valor em bits por uma simples questão de conversão.
Entretando espalhou-se uma visão leiga saída não se sabe de onde de que as operadoras só eram obrigadas a prestar 10% da velocidade contratada. Visão facilmente rebatida ao se usar a explicação técnica acima. Entretanto isto não foi necessário. De forma surpreendente a sociedade e as autoridades brasileiras passaram a aceitar o estaparfúdio equívoco acima. E este acabou entrando em nosso marco legal para a felicidade das operadoras que reduziaram a entrega de velocidade para o usuário dos 12,5% daquilo que ele esperava (1/8, ou seja conversão de bits para bytes) para 10% (1/10, valor da explicação equivocada).
Parabéns às nossas autoridades por mais este desserviço prestado à nação.
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